- 1 -Quando dentro do cemitério for encontrado algum cadáver ou ossadas abandonadas, os serviços cemiteriais participarão imediatamente o caso às autoridades de polícia, para que se tomem as providências adequadas.
- 2 -Os corpos, ossadas e cinzas depositados em compartimentos municipais serão considerados abandonados quando, expirados os prazos correspondentes às taxas pagas e apesar de notificados nesse sentido, através de carta registada com aviso de receção, nesse sentido, os interessados nesses depósitos desistam, não declarem mantê-los ou não respondam no prazo de 90 dias úteis.
- 3 -Aos restos mortais considerados abandonados nos termos do número anterior, ser-lhes-á dado o destino mais adequado.
Artigo 20.º — Abandono de cadáver e ossadas
Vigente desde: 10/08/2021
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Em vigor desde 10/08/2021