Regulamento do Cemitério Municipal de Odivelas
Objeto
Definições
Para efeitos do presente regulamento, considera-se:
Legitimidade
Competências
Finalidade
Serviços
Receção e inumação
Registo e expediente geral
Organização
O espaço do cemitério é organizado da seguinte forma:
Regime aplicável
Requerimento
As inumações deverão ser requeridas à Câmara Municipal de Odivelas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, através da utilização de formulário próprio nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, na sua redação atual.
Locais de inumação
As inumações são efetuadas em sepulturas temporárias, talhões privativos, em gavetões e em locais de consumpção aeróbia de cadáveres.
Inumações excecionais
Modos de inumação
Talhões privativos
Prazos de inumação
Documentos certificativos do óbito para a realização da inumação
Autorização de inumação e respetivas taxas
Insuficiência da documentação
Abandono de cadáver e ossadas
Sepultura comum não identificada
É proibida a inumação em sepultura comum não identificada, salvo:
Classificação de sepulturas
Dimensões das sepulturas
Comprimento - 2,00 m;
Largura - 0,65 m;
Profundidade - 1,15 m.
Comprimento - 1,00 m;
Largura - 0,55 m;
Profundidade - 1,00 m.
Organização do espaço
Inumação de crianças
Além de talhões privativos que se considerem justificados, haverá secções para o enterramento de crianças separadas dos locais que se destinam aos adultos.
Tipos
O Cemitério possui gavetões para corpo inteiro e ossários para cinzas e ossadas, sendo todos exclusivamente municipais.
Ossários
Comprimento: 0,80 m.
Largura: 0,50 m.
Altura: 0,40 m.
Gavetões
Comprimento: 2,00 m.
Largura: 0,75 m.
Altura: 0,55 m.
Inumação em gavetão
Deteriorações
Consumpção aeróbia
Requerimento
As cremações deverão ser requeridas à Câmara Municipal de Odivelas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, através da utilização de formulário próprio nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, na sua redação atual.
Requerimento
As exumações deverão ser requeridas à Câmara Municipal de Odivelas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, através da utilização de formulário próprio nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, na sua redação atual.
Prazos para a exumação
Aviso aos interessados
Exumação de ossadas em caixões inumados em gavetões
Remoção de revestimentos e ornamentos
Competência
Condições da trasladação
Registos e comunicações
Responsabilidade
Para efeitos administrativos atinentes ao funcionamento do Cemitério, considera-se concessionário, ou entidade responsável, a pessoa que requereu inicialmente a inumação ou outro ato, sendo a mesma responsável pelo pagamento das taxas devidas ao abrigo do respetivo Regulamento de Taxas em vigor.
Notificações
Para além do referido no n.º 5 do artigo 35.º, qualquer contacto a ser realizado pelos serviços do Cemitério será dirigido à pessoa responsável nos termos do artigo anterior, para a morada que indicou inicialmente, salvo nos casos em que essa pessoa informe sobre eventual alteração de morada.
Pedido de alteração de responsabilidade
Conceito
Declaração de prescrição
Restos mortais não reclamados
Os restos mortais existentes em gavetões ou ossários abandonados e declarados prescritos, quando deles sejam retirados, inumar-se-ão em local a indicar pelo Presidente da Câmara Municipal, caso não sejam reclamados no prazo fixado sobre a data da declaração da prescrição.
Sinais funerários
Embelezamento
É permitido embelezar as construções funerárias através de revestimento adequado, ajardinamento, bordaduras, vasos com plantas ou por qualquer outra forma que não afete a dignidade do local.
Autorização prévia
Desaparecimento de objetos ou sinais funerários
O Município de Odivelas não se responsabiliza pelo desaparecimento de objetos de embelezamento ou sinais funerários colocados em qualquer local do cemitério municipal.
Regime legal
A mudança de um cemitério para terreno diferente daquele onde está instalado que implique a transferência, total ou parcial, dos cadáveres, ossadas, fetos mortos e peças anatómicas que aí estejam inumados e das cinzas que aí estejam guardadas é da competência da Câmara Municipal de Odivelas nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 411/98 de 30 de dezembro.
Transferência de construções
Transferência do cemitério
No caso de transferência do cemitério para outro local, os direitos e deveres dos concessionários são automaticamente transferidos para o novo local, suportando o Município de Odivelas os encargos com o transporte dos restos inumados e sepulturas e jazigos concessionados.
Entrada de viaturas
Proibições
No recinto dos cemitérios é proibido:
Retirada de objetos
Realização de cerimónias
Transporte de restos mortais
Os restos mortais serão transportados em ombros ou em transporte adequado para o efeito (carros funerários), no interior do cemitério, até ao local de inumação, acompanhados de um representante da agência funerária encarregada do funeral.
Deveres dos agentes funerários
Concessão
Horários
Os concessionários terão de se reger pelo horário e outras disposições inerentes ao Cemitério.
Deveres dos concessionários de serviços
A prestação de serviços no Cemitério ou o exercício e atividade comercial no interior das instalações cemiteriais fica sujeito às seguintes condicionantes:
Fiscalização
Competência
A competência específica para determinar a instrução do processo de contraordenação e para aplicar a respetiva coima pertence ao Presidente da Câmara Municipal de Odivelas, podendo ser delegada em Vereador, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do presente Regulamento.
Contraordenações e coimas
Sanções acessórias
Taxas
Dúvidas e omissões
Todas as dúvidas e omissões que eventualmente surjam na aplicação ou interpretação do presente Regulamento serão apreciadas e resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal.
Direito subsidiário
Em tudo quanto não estiver especialmente previsto no presente Regulamento recorrer-se-á ao disposto na legislação em vigor sobre a matéria, às normas do Código de Procedimento Administrativo e aos princípios gerais de direito.
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor a sua publicação no Boletim Municipal de Deliberações e Decisões e no Diário da República.
15 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Martins.
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