As exumações deverão ser requeridas à Câmara Municipal de Odivelas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, através da utilização de formulário próprio nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, na sua redação atual.
Artigo 33.º — Requerimento
Vigente desde: 10/08/2021
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Em vigor desde 10/08/2021