- 1 -Os Serviços dos Cemitérios deverão ser avisados com uma antecedência mínima de 24 horas, do dia e hora em que se pretende realizar a trasladação.
- 2 -Nos livros de registo do cemitério, far-se-ão os averbamentos correspondentes às trasladações efetuadas, devendo ainda, emitir-se alvará, ou documento que o substitua com as notas que dos mesmos livros constarem acerca da respetiva inumação ou depósito.
Artigo 40.º — Registos e comunicações
Vigente desde: 10/08/2021
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Em vigor desde 10/08/2021