- 1 -A realização de quaisquer trabalhos no cemitério fica sujeita a prévia autorização do Presidente da Câmara Municipal e à orientação e fiscalização dos serviços municipais competentes.
- 2 -Qualquer colocação de sinal funerário ou embelezamento em construções funerárias situadas dentro dos cemitérios municipais carece de autorização prévia do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 49.º — Autorização prévia
Vigente desde: 10/08/2021
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