- 1 -As prestação de serviços relativos ao Cemitério Municipal de Odivelas, e todos os atos os atos previstos no presente Regulamento, estão sujeitos ao pagamento das taxas previstas no Município de Odivelas constantes no respetivo Regulamento referente ao ano civil em vigor.
- 2 -São dispensadas do pagamento de taxas as exumações subsequentes à primeira exumação, quando não estejam terminados os fenómenos de destruição da matéria orgânica.
Artigo 67.º — Taxas
Vigente desde: 10/08/2021
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Em vigor desde 10/08/2021