- 1 -A receção e inumação de cadáveres estarão a cargo do Encarregado do Cemitério ou por quem legalmente o substituir, ao qual compete cumprir, fazer cumprir e fiscalizar as disposições do presente Regulamento, das leis e regulamentos gerais, das deliberações da Câmara Municipal, dos despachos do Presidente da Câmara Municipal e as ordens dos seus superiores relacionadas com aqueles serviços, bem como fiscalizar a observância, por parte do público e dos utentes, das normas do cemitério constantes do presente Regulamento.
- 2 -As inumações deverão ser marcadas no cemitério no dia anterior à realização das mesmas, salvo casos especiais, em que, mediante autorização do Presidente da Câmara Municipal de Odivelas, os restos mortais poderão ser inumados no próprio dia.
- 3 -Os cadáveres e restos mortais são recebidos no Cemitério contidos em caixões e as cinzas resultantes de cremação em recipientes apropriados.
Artigo 7.º — Receção e inumação
Vigente desde: 10/08/2021
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Em vigor desde 10/08/2021