- 1 -O júri do concurso delibera por maioria simples, sendo as deliberações lavradas em ata.
- 2 -As deliberações do júri apuram os melhores trabalhos de cada região por escalão etário.
- 3 -O júri poderá atribuir menções honrosas.
Artigo 11.º — Deliberações
Vigente desde: 03/08/2022
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