Regulamento do Prémio Criarte Ano Europeu da Juventude 2022
Âmbito
Divulgação
O Concurso é publicitado mediante aviso de abertura nos sítios eletrónicos do «Ano Europeu da Juventude 2022» ( anoeuropeujuventude.ipdj.gov.pt); do CNJ ( cnj.pt); da FNAJ ( fnaj.pt); da Direção Regional da Juventude da Região Autónoma dos Açores
(www.azores.gov.pt); da Direção Regional de Juventude da Região Autónoma da Madeira
(www.madeira.gov.pt/drjd/) além de outros meios que eventualmente se entendam adequados para informação dos potenciais interessados.
Candidaturas
Participação
Requisitos dos Trabalhos
Composição do Júri
Impedimentos
Competências
Exclusão de candidaturas
Não são admitidos trabalhos que não respeitem o previsto no Artigo 1.º e no Capítulo II do presente Regulamento.
Critérios de avaliação
A qualidade dos trabalhos admitidos a concurso é avaliada, pelo júri de acordo com os seguintes critérios e ponderações:
Deliberações
Prémios
Prémio - 400 euros (quatrocentos euros).
Prémio - 400 euros (quatrocentos euros).
Divulgação de Resultados e Publicação
Propriedade
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior o/a autor/a conserva os direitos sobre os trabalhos apresentados a concurso, de acordo com o estabelecido na declaração complementar dos direitos autorais e/ou Declaração de Autorização de Participação do Encarregado de Educação.
Utilização de Terceiros em Imagens
Compromisso
Para todos os efeitos legais considera-se que, a partir do momento em que é apresentada a candidatura a concurso, o concorrente conhece e aceita todas e cada uma das disposições do presente Regulamento.
Esclarecimentos
Para esclarecimento de dúvidas, pode ser contactado o IPDJ, I. P., através do seguinte correio eletrónico: [email protected], devendo ser referido no Assunto: "Prémio Criarte AEJ 2022 - dúvidas".
Interpretação e integração de lacunas
Qualquer situação não prevista no presente regulamento ou qualquer dúvida decorrente é resolvida pelo júri ou, após a sua extinção, pelo Conselho Diretivo do IPDJ, IP.
Vigência
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação.
18 de julho de 2022. - O Vogal do Conselho Diretivo, Carlos Manuel Alves Pereira.
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