- 1 -Os resultados e as respetivas datas, são divulgados no site do Ano Europeu da Juventude 2022, nos meios de divulgação gerais e regionais do IPDJ, I. P., e das Direções Regionais da Juventude dos Açores e da Madeira, assim como, nas páginas oficiais das entidades parceiras ou nos seus canais de divulgação.
- 2 -O IPDJ, I. P. apresenta os trabalhos galardoados, no prazo de um ano a partir da data de homologação do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P.
- 3 -O Conselho Diretivo do IPDJ, I. P. pode decidir pela divulgação, publicação, promoção, exposição e edição em formato online ou impresso dos trabalhos premiados.
- 4 -A divulgação será realizada pela Rede de parceiros do presente Concurso.
- 5 -Os dados pessoais transmitidos pelos participantes são utilizados exclusivamente no âmbito e para efeitos deste concurso, devendo respeitar o estabelecido no RGPD.
Artigo 13.º — Divulgação de Resultados e Publicação
Vigente desde: 03/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2022