- 1 -Os participantes declaram, sob pena de exclusão, que os trabalhos submetidos não infringem quaisquer direitos de autor, e que obtiveram autorização para a utilização e divulgação da imagem das pessoas visadas nas imagens, cumprindo o disposto no Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos no respeitante a utilização de obras sem o consentimento do autor, responsabilizando-se pelos danos resultantes de qualquer reclamação de terceiros a esse respeito.
- 2 -A utilização da imagem das pessoas visadas que constem dos trabalhos, quer no âmbito da presente participação, quer para fins de publicitação, incluindo de menores quando for o caso, quer no âmbito da presente participação quer para fins de publicitação, configura também um tratamento de dados pessoais.
- 3 -O participante declara, sob compromisso de honra, ter obtido o consentimento de todos os intervenientes, bem como de todos os titulares do direito de exercício das responsabilidades parentais relativamente aos menores visados, nos termos e para os efeitos dos n.os anteriores.
Artigo 15.º — Utilização de Terceiros em Imagens
Vigente desde: 03/08/2022
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Em vigor desde 03/08/2022