- 1 -Compete às entidades regionais do IPDJ, I. P., à Direção Regional da Juventude da Região Autónoma dos Açores ou à Direção Regional de Juventude da Região Autónoma da Madeira garantir a realização conforme os procedimentos inerentes do concurso, bem como, o apoio ao júri.
- 2 -Aos membros do júri compete:
- a)Proceder à análise de cada um dos trabalhos;
- b)Emitir parecer a respeito de cada um deles, de acordo com os critérios de avaliação;
- c)Selecionar o trabalho a premiar e as menções honrosas (se aplicáveis);
- d)Manter sigilo sobre o sentido de voto dos restantes membros;
- e)Propor ao Conselho Diretivo do IPDJ ou à Direção Regional da Juventude da Região Autónoma dos Açores ou à Direção Regional de Juventude da Região Autónoma da Madeira os trabalhos galardoados e menções honrosas.
Artigo 8.º — Competências
Vigente desde: 03/08/2022
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