Aplicam-se os critérios constantes no anexo do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, de acordo com a norma transitória do n.º 7, do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual.
Artigo 6.º — Critérios aplicáveis à gestão de combustível no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais
Vigente desde: 04/07/2023
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