Procede à publicação do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) da Nazaré (2021-2030)
Âmbito Territorial
O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios do concelho da Nazaré, adiante designado por PMDFCI da Nazaré ou plano, de âmbito municipal, na sua área de abrangência, contem as ações necessárias à defesa da floresta contra incêndios e, para além das ações de prevenção, inclui a previsão e a programação integrada das intervenções das diferentes entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndio.
Enquadramento
Conteúdo Documental
1 - O PMDFCI da Nazaré, é constituído pelos seguintes elementos:
a) Diagnóstico (Informação de Base) - Caderno I;
b) Plano de Ação - Caderno II.
2 - O Diagnóstico constitui uma base de informação que se traduz na caracterização, sucinta e clarificadora, das especificidades do município que para todos os efeitos é parte integrante do plano e que compreende os seguintes capítulos:
Nota Introdutória;
1 - Caracterização física;
2 - Caracterização climática;
3 - Caracterização da população;
4 - Caracterização do uso do solo e zonas especiais;
5 - Análise do histórico e causalidade dos incêndios florestais;
6 - Bibliografia;
7 - Anexos - Cartografia.
3 - O Plano de Ação compreende o planeamento de ações que suportam a estratégia municipal de defesa da floresta contra incêndios, definindo metas, indicadores, responsáveis e estimativa orçamental e compreende os seguintes capítulos:
1 - Enquadramento do Plano no âmbito do Sistema de Gestão Territorial e no Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
2 - Modelos de Combustível, Cartografia de Risco e Prioridades de Defesa Contra Incêndios Florestais;
3 - Objetivos e Metas do PMDFCI;
4 - Eixos estratégicos;
5 - Planeamento das ações referentes ao 1.º Eixo Estratégico;
6 - Redução da incidência dos incêndios - 2.º Eixo Estratégico;
7 - Melhoria da eficácia do ataque e da gestão dos incêndios - 3.º Eixo Estratégico;
8 - Recuperar e reabilitar ecossistemas - 4.º Eixo Estratégico;
9 - Adoção de uma estrutura orgânica funcional e eficaz - 5.º Eixo Estratégico;
10 - Estimativa de orçamento para implementação do PMDFCI.
Condicionantes
TABELA I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º)
Medidas especiais a adotar segundo o índice de perigosidade de incêndio
(ver documento original)
Rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água
Critérios aplicáveis à gestão de combustível no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais
Aplicam-se os critérios constantes no anexo do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, de acordo com a norma transitória do n.º 7, do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual.
Conteúdo Material
O PMDFCI da Nazaré, com plano de ação de 2021 a 2030, é público, exceto a informação classificada, pelo que está disponível por inserção no sítio institucional da Internet do Município e do ICNF, I. P.
Planeamento e vigência
O PMDFCI da Nazaré tem um período de vigência de 10 anos, que coincide, obrigatoriamente, com os 10 anos do planeamento, em defesa da floresta contra incêndios, definido e aprovado para o período de 2021 a 2030 que nele é preconizado.
Monitorização
O PMDFCI da Nazaré é objeto de monitorização, através da elaboração de relatório anual a apresentar à Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais (CMGIFR) do Município da Nazaré e a remeter, até 31 janeiro do ano seguinte, ao ICNF, I. P., de acordo com relatório normalizado a disponibilizar por este organismo.
Alterações à legislação
Quando se verificarem alterações à legislação em vigor, citadas quer no PMDFCI da Nazaré quer no presente documento, as remissões expressas que para elas forem feitas, consideram-se automaticamente remetidas para a nova legislação que resultar daquelas alterações.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Perigosidade de Incêndio Rural
Mapa da Perigosidade de incêndio rural
(ver documento original)
ANEXO II
[a que se refere a alínea a) do artigo 5.º]
Planeamento da rede secundária de faixas de gestão de combustível
Mapa do Planeamento da Rede de Faixas e Mosaicos de Gestão Combustível
(ver documento original)
ANEXO III
[a que se refere a alínea b) do artigo 5.º]
Planeamento da rede viária florestal (RVF)
Mapa da RVF
(ver documento original)
ANEXO IV
[a que se refere a alínea c) do artigo 5.º]
Identificação da Rede de Pontos de Água
Mapa da Identificação da Rede de Pontos de Água
(ver documento original)
ANEXO V
[a que se refere a alínea d) do artigo 5.º]
Programação das ações relativas à rede de faixas e mosaicos de gestão de combustível, rede viária florestal e rede de pontos de água
(ver documento original)
316551673