O PMDFCI da Nazaré é objeto de monitorização, através da elaboração de relatório anual a apresentar à Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais (CMGIFR) do Município da Nazaré e a remeter, até 31 janeiro do ano seguinte, ao ICNF, I. P., de acordo com relatório normalizado a disponibilizar por este organismo.
Artigo 9.º — Monitorização
Vigente desde: 04/07/2023
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Em vigor desde 04/07/2023