- 1 -As propostas submetidas através da internet requerem registo prévio por parte do proponente.
- 2 -Estas propostas apenas serão publicadas após verificação dos critérios de elegibilidade previstos no artigo 11.º
- 3 -As propostas submetidas através da internet são votadas até à data da última Assembleia Participativa, e são levadas à fase da análise da viabilidade das propostas as cinco mais votadas.
- 4 -Cada proponente tem direito a três votos a colocar numa única proposta ou em várias.
Artigo 15.º — Apresentação das propostas na internet
Vigente desde: 31/10/2018
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Em vigor desde 31/10/2018