Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Oeiras
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do uso da competência regulamentar conferida pelos artigos 2.º, 48.º e 241.º da Constituição da República, e pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito
Objetivos
O processo do Orçamento Participativo tem os seguintes objetivos:
Tipo de Processo
Periodicidade
Financiamento do Processo
Para cada edição do processo de Orçamento Participativo, a Câmara Municipal delibera a verba a afetar para financiamento do processo, bem como o montante máximo de cada projeto.
Coordenação do Processo
O Orçamento Participativo tem uma coordenação política e uma coordenação técnica:
Equipa de Análise da Viabilidade das Propostas
Participação
Áreas de Competências
Elegibilidade das Propostas
Fases do processo
O Orçamento Participativo envolve um ciclo bienal que contempla as seguintes fases:
Divulgação do processo
As diferentes fases do processo serão divulgadas nos diversos materiais e suportes de comunicação do Município, bem como no site.
Apresentação das propostas
Apresentação das propostas na internet
Funcionamento das Assembleias Participativas
Análise da viabilidade das propostas
Divulgação dos resultados e votação dos projetos viáveis
Apresentação dos resultados e inclusão em GOP e orçamento municipal
Execução Orçamental e implementação
Disponibilização dos projetos à população
Prestação de Informação aos Cidadãos
Toda a informação relevante será disponibilizada aos cidadãos, de forma clara e transparente, no site do Orçamento Participativo, nomeadamente sobre:
Monitorização e avaliação
O Grupo de Trabalho do Orçamento Participativo assegura:
Casos Omissos
As omissões e dúvidas surgidas na interpretação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Gestão
O responsável pela gestão de todo o processo do Orçamento Participativo é o Presidente da Câmara ou um membro do executivo por si nomeado, sendo diretamente apoiado pelo Grupo de Trabalho.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais.
E para constar se passou o presente e outros de igual teor, que vão ser publicitados nos lugares de estilo.
1 de outubro de 2018. - O Presidente, Isaltino Morais.
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