- 1 -O Município divulga a lista dos projetos viáveis sujeitos a votação pública nos diversos materiais e suportes de comunicação.
- 2 -A votação pública decorre em período a definir e a divulgar pela Município, por via eletrónica no site do Orçamento Participativo e por SMS criado e divulgado para o efeito.
- 3 -Cada cidadão dispõe de três votos pelos canais disponibilizados, validando a sua votação através do número do cartão de cidadão ou Bilhete de identidade, ou através do número de telefone.
- 4 -Na lista de ordenação final são considerados os projetos mais votados até se atingir o montante máximo definido, e tendo em conta o estipulado no n.º 4 do artigo 10.º
Artigo 18.º — Divulgação dos resultados e votação dos projetos viáveis
Vigente desde: 31/10/2018
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Em vigor desde 31/10/2018