- 1 -O ciclo do Orçamento Participativo tem uma periodicidade bienal envolvendo, no primeiro ano, o processo participativo e a inclusão das propostas mais votadas pelos cidadãos em orçamento municipal e, no ano seguinte, o início da execução dos projetos, respetiva monitorização e avaliação.
- 2 -O calendário do processo participativo é definido pelo Executivo Municipal e divulgado no início do mesmo nos diversos materiais e suportes de comunicação.
Artigo 5.º — Periodicidade
Vigente desde: 31/10/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/10/2018