O Orçamento Participativo tem uma coordenação política e uma coordenação técnica:
- a)A coordenação política é assegurada pelo Presidente da Câmara Municipal, ou por um membro do executivo por si nomeado.
- b)A coordenação técnica é assegurada por um Grupo de Trabalho constituído por técnicos designados para o efeito pelo Presidente da Câmara Municipal.