- 1 -O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos dos artigos 241.º da Constituição da República, alíneas b), c) e g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas e), k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, artigos 16.º, 20.º e 21.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, do disposto no n.º 1 do artigo 3.º e 116.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, todas na sua redação atual.
- 2 -São ainda habilitantes deste Regulamento:
- a)O Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, sucessivamente alterado, que aprovou o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.
- b)O Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de novembro, sucessivamente alterado, que aprovou o regime geral da gestão de resíduos.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 24/09/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/09/2019