- 1 -As taxas relativas a vistorias incluem as despesas com remuneração dos peritos.
- 2 -As taxas relativas a vistorias efetuadas em razão da apresentação de queixas e reclamações serão devolvidas ao apresentante sempre que o relatório conclua pela sua procedência. A devolução depende de despacho do Presidente da Câmara Municipal, a requerimento do interessado.
- 3 -Quando as vistorias impliquem a deslocação de peritos ou de fiscais municipais em veículo municipal, são devidas as taxas previstas no Anexo III - Tabela de Preços e Taxas Municipais pela utilização do mesmo.
Artigo 47.º — Vistorias
Vigente desde: 24/09/2019
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Em vigor desde 24/09/2019