As taxas devidas por ocupação de espaços públicos são cobradas antecipadamente, segundo as seguintes regras:
- 1 -As taxas anuais, até 31 de dezembro do ano anterior àquele a que se refere a ocupação, cobrando-se em relação a novas licenças o número de duodécimos correspondentes aos meses até ao final do período em curso, incluindo-se o mês respeitante ao dia seguinte àquele em que a licença é emitida.
- 2 -As taxas mensais, até ao último dia útil do mês anterior àquele a que se refere a ocupação, cobrando-se em relação a novas licenças a fração. correspondente aos dias até final do mês em curso, excluindo o dia em que é emitida a licença.
- 3 -As taxas semanais, até ao último dia útil anterior ao período a que se refere a ocupação.
- 4 -As restantes taxas, antes de se iniciar a ocupação.