- 1 -O licenciamento para obras de conservação, reconstrução, alteração ou ampliação de imóveis classificados é reduzida a 50 % do seu valor.
- 2 -A edificação de equipamentos de uso coletivo de interesse estratégico beneficia de uma redução de taxa de licenciamento de obras de 30 %.
Fundamentação: O presente artigo tem como intuito a promoção e incentivo à recuperação urbanística dentro e fora da Vila de Óbidos e a promoção de atividades de interesse estratégico para o Município e dá cumprimento às atribuições do Município no domínio da promoção do desenvolvimento e ordenamento do território e urbanismo [alíneas m) e n), do n.º 2, do artigo 23.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro]
Artigo 24.º — Reduções
Vigente desde: 24/09/2019
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Em vigor desde 24/09/2019