A Câmara Municipal poderá isentar, a fim de promover o desenvolvimento estratégico Óbidos ID, nas suas variadas vertentes de Educação, Internacionalização, Desenvolvimento Económico e Natural, Saúde e Bem Estar, Desenvolvimento Comunitário e Social, Requalificação Urbana e Governança, mediante deliberação expressa, o pagamento dos preços previstos para a utilização do Património, Equipamentos e Bens.
Fundamentação: O presente artigo tem como intuito a promoção e incentivo do direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado, à educação e ao ensino, à prática desportiva, à cultura física e desportiva e ao desenvolvimento de práticas de vida saudável, mas também ao incentivo do ordenamento do território, tendo em vista uma correta localização das atividades, um equilibrado desenvolvimento socioeconómico e a valorização da paisagem conforme previsto nos artigos 64.º, 66.º, 70.º, 73.º, 74.º, e 79.º da Constituição da República Portuguesa, e dá cumprimento às atribuições do Município previstas no n.º 2, do artigo 23.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nomeadamente no domínio da educação, do património, da saúde, da ação social, da habitação, da promoção do desenvolvimento e do ordenamento do território.