- 1 -Vistoria para efeitos de emissão de licença/autorização de utilização relativa à ocupação de espaços destinados à habitação - 100,00
- 2 -Vistoria para efeitos de emissão de licença/autorização de utilização relativa à ocupação de espaços destinados a comercio e serviços e armazéns - 150,00
- 3 -Vistorias para efeitos de emissão de licença/autorização de utilização relativa à ocupação de espaços destinados a:
Indústrias, estabelecimentos alimentares, não alimentares e de prestação de serviços, restauração e ou de bebidas - por estabelecimento - 250,00
- 4 -Vistoria para efeitos de licença/autorização de utilização relativa à ocupação de empreendimentos hoteleiros e turísticos ou similares e alojamento local - 250,00
- 5 -Vistorias para efeitos de emissão de autorização para fins turísticos (estabelecimentos hoteleiros, aldeamento turísticos, apartamentos turísticos, resorts) - 300,00
- a)Acresce por quarto/suite - 10,00
- 6 -Vistorias para efeitos de emissão de autorização de utilização para fins turísticos (turismo de habitação, turismo em espaço rural, turismo da natureza e parques de campismo ou caravanismo) - 250,00
- a)Acresce por quarto/suite - 10,00
- 7 -Vistorias no âmbito do regime do arrendamento urbano - 100,00
- 8 -Vistoria a recintos para espetáculos de divertimento público de natureza não artística (uso terciário) - 100,00
- 9 -Vistoria a recintos de espetáculos e divertimentos públicos itinerantes/improvisados/diversão provisória) - 100,00
- 10 -Vistoria para comprovação do estado de conservação do imóvel - 100,00
- 11 -Verificação dos requisitos para constituição ou alteração de propriedade horizontal - 55,00
- a)Acresce, por cada fração autónoma - 11,00
- 12 -Outras vistorias não previstas especialmente na Tabela - 55,00
- 13 -A todas as taxas por vistoria que implique deslocação em veículo municipal, acresce por quilómetro ou fração - 1,00
- 14 -Auditoria de classificação (artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 07-03 na sua redação atual) - 100,00
Observações:
1.ª As vistorias só serão ordenadas depois de pagas as taxas correspondentes.
2.ª Não se realizando a vistoria por culpa do requerente, será devido o pagamento de nova taxa.
3.ª Os peritos que não sejam trabalhadores em funções públicas serão pagos pelo orçamento municipal em função das vistorias realizadas.
Artigo 24.º — Vistorias e Auditorias de Classificação (emissão de licenciamento/autorização e suas alterações)
Vigente desde: 24/09/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/09/2019