- 1 -Funcionamento de circos:
- a)Licença - 50,00
- b)Acresce, por dia ou unidade - 10,00
- 2 -Funcionamento de carrosséis, pistas de automóveis e outros recintos itinerantes:
- a)Licença - 50,00
- b)Acresce, por dia ou unidade - 10,00
- 3 -Funcionamento de instalações de diversões, bebidas e comidas, de exposição e venda de produtos e recintos itinerantes e com caráter preçário, por dia ou unidade - 100,00
- 4 -Funcionamento de praças de touros desmontáveis, por sessão - 100,00
- 5 -Funcionamento acidental de recintos de espetáculos e diversão pública, por dia ou unidade - 100,00
- 6 -Instalações culturais - gratuito
Artigo 48.º — Licença
Vigente desde: 24/09/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/09/2019