- 1 -Em sepultura (temporária ou perpétua) - 50,00
- a)Acresce, pela remoção e reposição de cobertura do coval, se aplicável - 25,00
- 2 -Em jazigo ou mausoléu particular - 33,00
- 3 -Em jazigo municipal:
- a)Por cada ano - 18,70
- b)Com caráter perpétuo - 275,00
Artigo 51.º — Inumações
Vigente desde: 24/09/2019
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Em vigor desde 24/09/2019