- 1 -Dentro do mesmo cemitério:
- a)Cadáveres - por coval - 11,00
- b)Ossadas ou cinzas - 7,00
- 2 -Para outros cemitérios:
- a)Cadáveres - por coval - 11,00
- b)Ossadas ou cinzas - 7,00
Artigo 53.º — Trasladações
Vigente desde: 24/09/2019
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Em vigor desde 24/09/2019