- 1 -Ocupação, por cada ano:
- a)Primeira ossada - 55,00
- b)Segunda ossada - 50,00
- 2 -Ocupação perpétua - 440,00
Artigo 55.º — Ocupação de ossários
Vigente desde: 24/09/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/09/2019