- 1 -Averbamento de jazigo particular ou de sepultura perpétua, em nome de sucessível previsto no n.º 1 do art.º 2133.º do Código Civil:
- a)Jazigos e mausoléus - 16,50
- b)Sepultura perpétua - 11,00
- c)Por cada período de 5 anos, na concessão temporária - 5,00
- 2 -Transmissão para outras pessoas:
- a)Jazigos e mausoléus. - 1.100,00
- b)Sepulturas perpétuas - 285,00
- c)Por cada período de 5 anos, na concessão temporária - 10,00
- 3 -Permutas e situações similares - 16,50
- 4 -Emissão de alvará e 2.ª via de título de jazigo, mausoléu ou de sepultura Perpétua - 15,00
Artigo 57.º — Averbamentos
Vigente desde: 24/09/2019
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Em vigor desde 24/09/2019