- 1 -Utilização dentro do horário dos serviços - por hora:
- a)Pá carregadora - 61,00
- b)Máquina giratória - 83,00
- c)Retroescavadora - 50,00
- d)Moto niveladora. - 66,00
- e)Dumper - 20,00
- f)Compressor. - 27,50
- g)Trator - 35,00
- h)Camião - 55,00
- i)Corta caniços - 42,00
- j)Cilindro - 44,00
- k)Outras máquinas e equipamentos não especificados, por hora - 40,00
- 2 -Utilização de bens/equipamentos - por dia:
- a)Baias, por unidade - 10,00
- b)Cadeiras - 15,00
- c)Mesas - 15,00
- d)Biombos - 20,00
- e)Equipamentos audiovisuais - 200,00
- f)Palcos - 250,00
- g)Aquecedores exterior - 50,00
- h)Recetáculos do lixo, por unidade - 20,00
- i)Elementos cenográficos - 200,00
- j)Eletrodomésticos, balcões, lava-loiças e outros equipamentos de cozinha, por equipamento - 50,00
- k)Bancadas - 300,00
- 3 -Ao trabalho realizado fora do horário dos serviços, acresce por hora - 8,00
- 4 -Trabalho do pessoal: acresce o montante auferido pelo mesmo, como funcionário Municipal, com todas as remunerações a que tem direito.
Artigo 69.º — Utilização de equipamento municipal
Vigente desde: 24/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/09/2019