- 1 -A utilização dos pavilhões municipais pode ser regular, pontual ou jogos treino e oficiais.
- 2 -A utilização pontual compreende utilizações não definidas no início da época por não ocorrerem sempre nos mesmos dias e horários:
- a)Dias Úteis:
a1) Até às 18 horas, períodos de 60 minutos - 20,00
a2) Após as 18 horas, períodos de 60 minutos - 25,00
- b)Fins de semana:
b1) Até às 18 horas, períodos de 60 minutos - 25,00
b2) Após as 18 horas, períodos de 60 minutos - 30,00
- a)Dias Úteis:
- 3 -A utilização regular compreende utilização continua definida desde o início da época desportiva ou em data aproximada, nos mesmos dias e com o mesmo horário:
- a)Dias Úteis:
a1) Até às 18 horas, períodos de 60 minutos - 25,00
a2) Após as 18 horas, períodos de 60 minutos - 30,00
- b)Fins de semana:
b1) Até às 18 horas, períodos de 60 minutos - 20,00
b2) Após as 18 horas, períodos de 60 minutos - 25,00
- a)Dias Úteis:
- 4 -Jogos:
- a)Dias Úteis, períodos de 60 minutos - 50,00
- b)Fins de semana, períodos de 60 minutos - 60,00
Acresce aos valores atrás indicados, pela utilização:
- a)Sala de apoio, períodos de 60 minutos - 5,00
- b)De equipamentos de som - utilização da sala - 2,50
- c)De Balneário extra atividade - 3,25
Artigo 74.º — Utilização dos Pavilhões Municipais
Vigente desde: 24/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/09/2019