- 1 -Casa da Praia:
- a)Pela cedência - por cada dia. - 50,00
- b)Pela cedência partilhada - por utilizador - 10,00
- 2 -Casa do Estádio:
- a)Pela cedência - por cada dia. - 50,00
- b)Pela cedência partilhada - por utilizador - 10,00
Nota. - Os valores constantes nos artigos da presente secção, inclui IVA devido pela prestação dos serviços respetivos, à taxa legal em vigor à data do pagamento.
Artigo 81.º — Utilização da Casa da Praia e Casa do Estádio
Vigente desde: 24/09/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/09/2019