- 1 -Pela emissão de dístico previsto no Regulamento de Trânsito na Vila de Óbidos - 50,00
- 2 -Não será cobrada ao requerente a taxa referida no número anterior pela emissão do primeiro dístico.
Artigo 82.º — Dísticos
Vigente desde: 24/09/2019
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Em vigor desde 24/09/2019