- 1 -O presente regulamento estabelece o processo de conceção, divulgação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação do Orçamento Participativo, visando a definição de prioridades de investimento municipal, através da progressiva participação dos cidadãos na identificação, no debate e na eleição de projetos de interesse para o concelho.
- 2 -O Orçamento Participativo incide sobre a totalidade do território do concelho de Oeiras e abrange todas as áreas da competência da Câmara Municipal.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 10/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/08/2021