Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Oeiras
Alteração ao Regulamento n.º 741/2018, de 31 outubro
Os artigos 9.º, 10.º, 12.º, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º e 24.º do Regulamento n.º 741/2018, de 31 outubro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 9.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -Por motivos de força maior que comprometam a mobilidade territorial ou a possibilidade de reunião presencial dos cidadãos, fica salvaguardada a possibilidade de não realização de Assembleias Participativas, ficando nesse caso assegurada a participação com base nas novas tecnologias e de acordo com a informação a divulgar na Internet, no sítio institucional do Município.
Artigo 10.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -Caso o montante máximo definido para a edição não seja atingido, todos os projetos viáveis serão concretizados, independentemente de pertencerem à mesma área temática.
Artigo 12.º
[...]
- a)...
- b)... exceto no caso previsto no n.º 4 do artigo 9.º
Artigo 14.º
[...]
- 1 -... exceto no caso previsto no n.º 4 do artigo 9.º
Artigo 15.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -As propostas submetidas através da internet são votadas até à data da última Assembleia Participativa, ou no caso das mesmas não se realizarem, na data estipulada no calendário publicado, e são levadas à fase da análise da viabilidade das propostas as cinco mais votadas.
- 4 -O número de propostas levadas à fase de análise da viabilidade técnica e financeira dependerá do número total de propostas apresentadas, nos seguintes termos:
- a)Até 50 propostas submetidas - passam 5 propostas;
- b)Entre 51 e 100 propostas submetidas - passam 10 propostas;
- c)Entre 101 e 150 propostas submetidas - passam 15 propostas;
- d)Mais de 151 propostas submetidas - passam 20 propostas.
- 5 -(Anterior n.º 4.)
Artigo 16.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -... análise de viabilidade técnica e financeira é definido em função do número de participantes...
Artigo 17.º
Análise da viabilidade técnica e financeira das propostas
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -...
- 8 -Das Fichas de Projeto será dado conhecimento em reunião de Câmara Municipal,...
Artigo 18.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -Cada cidadão dispõe no total de três votos.
- 4 -...
- 5 -Caso o montante total não atinja o valor estipulado para a edição em curso, a votação não será realizada.
Artigo 19.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -O Município reserva-se ao direito de promover propostas que não foram contempladas, mediante o reconhecimento do seu interesse municipal.
Artigo 24.º
[...]
... ou das normas de participação que forem, entretanto, aprovadas serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal sob proposta do Grupo de Trabalho responsável pela coordenação e gestão do Processo.
Aditamento ao Regulamento n.º 741/2018, de 31 outubro
É aditado ao Regulamento n.º 741/2018, de 31 outubro, o artigo 25.º-A, com a seguinte redação:
.Artigo 25.º-A
Proteção de Dados
- 1 -Os dados pessoais dos participantes em cada edição do orçamento participativo, que forem recolhidos pelo Município reservam-se aos procedimentos de verificação formal obrigatórios, ao estabelecimento de contactos pessoais no caso de ser necessário, ao envio de informação e tratamento estatístico, não podendo, por isso, ser-lhes dada qualquer utilização fora do âmbito e do motivo pelo qual foram solicitados e recolhidos e devendo em qualquer caso, o seu uso observar o disposto na legislação aplicável.
- 2 -A participação no Orçamento Participativo do Município de Oeiras pressupõe o consentimento para que os dados pessoais disponibilizados sejam tratados internamente pela comissão de análise técnica das propostas, para validação do perfil de cada participante, para avaliação técnica da proposta apresentada, para eventual contacto com o proponente caso sejam necessários esclarecimentos, bem como para divulgação do nome caso a proposta seja aprovada para passar à votação.
- 3 -Os dados pessoais processados para qualquer finalidade prevista no presente regulamento não serão mantidos por mais tempo do que o necessário para esse fim e, em qualquer caso, não mais de um ano após o último acesso do utilizador ao Serviço
Revogado
É eliminada a alínea b), do n.º 2, do artigo 11.º
Republicação
É republicado em anexo ao presente regulamento, do qual faz parte integrante, o Regulamento n.º 741/2018, de 31 outubro, com a redação conferida pelo presente regulamento.
Entrada em vigor
As alterações introduzidas no Regulamento n.º 741/2018, de 31 outubro, pelo presente regulamento, entram em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
ANEXO
Republicação do Regulamento n.º 741/2018, de 31 outubro, na versão consolidada
Preâmbulo
O Orçamento Participativo é um mecanismo de promoção da cidadania ativa e de democracia participativa e voluntária que assenta na consulta direta aos cidadãos, dando-lhes oportunidade de proporem e elegerem projetos de interesse para o Concelho.
Para implementação do Orçamento Participativo foi aprovado em 2018 o Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Oeiras, publicado no Diário da República como regulamento n.º 741/2018, de 31 de outubro e que reúne um conjunto de normas relativamente ao modelo a adotar, a forma de participação dos munícipes e dos mecanismos de decisão.
Passados dois anos da sua publicação e considerando a experiência decorrente dos primeiros anos de implementação do Orçamento Participativo, pretende-se proceder à revisão de alguns aspetos relacionados com a tramitação processual do mesmo, bem como a introdução de mecanismos capazes de colmatar as dificuldades e insuficiências registadas, implementando medidas que contribuam para uma melhoria e agilização do processo, visando a definição de prioridades de investimento municipal, através da progressiva participação dos cidadãos na identificação, no debate e na eleição de projetos de interesse para o Concelho.
Assim, e ao abrigo do disposto nos artigos 2.º, 48.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e nos artigos 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Assembleia Municipal aprovou em 6 de julho de 2021, sob proposta da Câmara Municipal, a 1.ª alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Oeiras, que ora se publica na íntegra.
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do uso da competência regulamentar conferida pelos artigos 2.º, 48.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito
Objetivos
O processo do Orçamento Participativo tem os seguintes objetivos:
Tipo de Processo
Periodicidade
Financiamento do Processo
Para cada edição do processo de Orçamento Participativo, a Câmara Municipal delibera a verba a afetar para financiamento do processo, bem como o montante máximo de cada projeto.
Coordenação do Processo
O Orçamento Participativo tem uma coordenação política e uma coordenação técnica:
Equipa de Análise da Viabilidade das Propostas
Participação
Áreas de Competências
Elegibilidade das Propostas
Fases do processo
O Orçamento Participativo envolve um ciclo bienal que contempla as seguintes fases:
Divulgação do processo
As diferentes fases do processo serão divulgadas nos diversos materiais e suportes de comunicação do Município, bem como na Internet, no sítio institucional do Município.
Apresentação das propostas
Apresentação das propostas na internet
Funcionamento das Assembleias Participativas
Análise da viabilidade técnica e financeira das propostas
Divulgação dos resultados e votação dos projetos viáveis
Apresentação dos resultados e inclusão em GOP e orçamento municipal
Execução Orçamental e implementação
Disponibilização dos projetos à população
Prestação de Informação aos Cidadãos
Toda a informação relevante será disponibilizada aos cidadãos, de forma clara e transparente, no site do Orçamento Participativo, nomeadamente sobre:
Monitorização e avaliação
O Grupo de Trabalho do Orçamento Participativo assegura:
Casos Omissos
As omissões e dúvidas surgidas na interpretação do presente Regulamento ou das normas de participação que forem, entretanto, aprovadas serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal sob proposta do Grupo de Trabalho responsável pela coordenação e gestão do Processo.
Gestão
O responsável pela gestão de todo o processo do Orçamento Participativo é o Presidente da Câmara ou um membro do executivo por si nomeado, sendo diretamente apoiado pelo Grupo de Trabalho.
Proteção de Dados
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais.
E para constar se passou o presente e outros de igual teor, que vão ser publicitados nos lugares de estilo.
9 de julho de 2021. - O Presidente, Isaltino Morais.
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