As omissões e dúvidas surgidas na interpretação do presente Regulamento ou das normas de participação que forem, entretanto, aprovadas serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal sob proposta do Grupo de Trabalho responsável pela coordenação e gestão do Processo.
Artigo 24.º — Casos Omissos
Vigente desde: 10/08/2021
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Em vigor desde 10/08/2021