- 1 -O júri do concurso delibera por maioria simples, sendo as deliberações lavradas em ata.
- 2 -Qualquer situação não prevista no regulamento ou qualquer dúvida na sua interpretação é resolvida pelo júri ou, após a previsão do disposto no n.º 3 do artigo 7.º pelo Conselho Diretivo do IPDJ, I. P.
Artigo 11.º — Deliberações
Vigente desde: 03/08/2022
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Em vigor desde 03/08/2022