- 1 -Os resultados e as respetivas datas, são divulgados no site do Ano Europeu da Juventude 2022 e nos meios de divulgação gerais e regionais do IPDJ, I. P., assim como, nas páginas oficiais das entidades parceiras ou nos seus canais de divulgação.
- 2 -O IPDJ, I. P. publica os artigos científicos vencedores no prazo de um ano a partir da data de homologação do Conselho Diretivo.
- 3 -A divulgação é realizada pela Rede de parceiros do presente Concurso.
- 4 -Os dados pessoais transmitidos pelos participantes são utilizados exclusivamente no âmbito e para efeitos deste concurso, devendo respeitar o estabelecido no RGPD.
Artigo 13.º — Divulgação de Resultados e Publicação
Vigente desde: 03/08/2022
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Em vigor desde 03/08/2022