- 1 -Esta fase reporta ao período em que se podem apresentar propostas.
- 2 -Cada freguês ou freguesa pode apresentar uma única proposta, devendo a mesma incidir sobre uma das temáticas definidas no artigo 6.º
- 3 -As propostas são apresentadas em formulário próprio, de preenchimento obrigatório, disponível na sede da Junta de Freguesia e no site da mesma.
- 4 -As propostas são entregues:
- a)Via eletrónica, para o endereço eletrónico [email protected] até às 23h59 m da data-limite do prazo de entrega de propostas;
- b)Presencialmente na sede da Junta de Freguesia, durante o horário de funcionamento das mesmas, até à data-limite do prazo de entrega de propostas;
- c)Através de correio postal dirigido à Comissão de Acompanhamento do OP - Junta de Freguesia do Nadadouro, Rua do Centro, n.º 15, 2500-574 Nadadouro. Só serão válidas as propostas cujo carimbo postal corresponda à data-limite do prazo de entrega das propostas.
- 5 -Não são consideradas válidas as propostas entregues por outras vias nem as que excedam o prazo previsto para esse efeito.
- 6 -As propostas apresentadas não devem exceder o montante global definido pela Junta de Freguesia e devem ser acompanhadas pelo respetivo orçamento de execução.
- 7 -Podem ser anexados às respetivas propostas desenhos, fotografias, plantas, mapas de localização e outros elementos que o proponente entender que enriquecem a proposta. Todos os documentos devem ser enviados em formato não editável (Pdf e Jpeg), em suporte informático ou por correio eletrónico.
Artigo 11.º — Fase de Apresentação das Propostas
Vigente desde: 04/07/2023
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Em vigor desde 04/07/2023