Aprova o Regulamento do Orçamento Participativo da Freguesia do Nadadouro
Objeto
O presente regulamento define os procedimentos e regras que visam a participação ativa da população na execução da verba atribuída pela Junta de Freguesia do Nadadouro ao Orçamento Participativo.
Enquadramento Legal
A Junta de Freguesia do Nadadouro implementa o OP como instrumento promotor da democracia participativa, pelo que de acordo com os artigos 2.º, 48.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro) é aprovado o presente Regulamento do Orçamento Participativo da Freguesia do Nadadouro.
Modelo de Participação
O Orçamento Participativo assenta num modelo de participação de caráter deliberativo, onde os fregueses e freguesas apresentam os projetos à Junta de Freguesia do Nadadouro e decidem, através de votação, qual ou quais os projetos a implementar, de acordo com a verba previamente definida pela Junta de Freguesia do Nadadouro para o Orçamento Participativo.
Objetivos
Orçamento Disponível
A verba atribuída ao Orçamento Participativo é definida e inscrita, anualmente, no orçamento da Junta de Freguesia do Nadadouro.
Âmbito Territorial e Temático
O Orçamento Participativo abrange o território da Freguesia do Nadadouro e incide sobre as áreas de atuação, no âmbito das suas competências e atribuições legais e definido o tema em cada ano.
Participantes
Comissão de Acompanhamento
Calendarização do Procedimento
Fase de Abertura e Calendarização
Fase de Apresentação das Propostas
Fase de Análise Técnica das Propostas
Fase de Divulgação da Lista Provisória de Propostas Admitidas e Reclamação
Fase de Divulgação da Lista Definitiva de Propostas e Votação
1 - Terminado o prazo de análise das reclamações e notificados os proponentes, a Comissão de Acompanhamento emite a lista definitiva de propostas.
2 - Esta lista é divulgada no site da Junta de Freguesia, na comunicação social e noutros meios disponíveis e considerados adequados.
3 - A lista definitiva de propostas é colocada a votação de acordo com os termos seguintes:
a) Podem votar todos os fregueses e freguesas que sejam eleitores na Freguesia do Nadadouro, na posse do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade;
b) Cada freguês ou freguesa só pode votar uma vez e numa só proposta;
c) A forma e método de votação são definidos pelo Executivo da Junta de Freguesia, consoante os recursos disponíveis, sendo que:
c) 1 - O voto presencial é efetuado pelo próprio, na sede da Freguesia, em boletim próprio e colocado em urna selada. A votação pode ser efetuada durante o normal funcionamento da Junta de Freguesia, até à data-limite do prazo de votação de propostas;
c) 2 - O voto online (quando disponível) é efetuado no site da Junta de Freguesia, mediante registo prévio. O registo e votação online pode ser efetuado até à data-limite do prazo de votação de propostas. O voto online carece de validação dos dados de registo, de acordo com o ponto a) do presente artigo.
4 - Nos casos das associações, empresas e demais organizações da sociedade civil o voto é, obrigatoriamente, presencial e mediante os seguintes documentos:
a) Procuração (assinada e carimbada), mais Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade do próprio;
b) Cópia das Estatutos, mais cópia da ata da última Assembleia Eleitoral ou Cópia da Certidão Permanente do Registo de Empresa/Código de Acesso à Certidão.
Fase de Publicitação de Resultados
Fase da Execução (Implementação e Monitorização)
Dever de Informação
Dúvidas e Casos Omissos
Entrada em Vigor
Aprovado em reunião do Executivo da Freguesia do Nadadouro em 20 de abril de 2023.
Aprovado em Assembleia de Freguesia em 27 de abril de 2023.
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
6 de junho de 2023. - A Presidente da Junta de Freguesia de Nadadouro, Maria Alice Roberto Gesteiro Pedro.
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