- 1 -Após a análise das propostas é elaborada e divulgada a lista provisória de propostas admitidas e excluídas.
- 2 -A exclusão das propostas será fundamentada e comunicada aos proponentes das mesmas, antes da data de afixação da referida lista provisória, pelos meios mais expeditos da Junta de Freguesia.
- 3 -Da lista provisória de propostas admitidas e excluídas cabe reclamação, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da sua divulgação.
- 4 -A reclamação dos resultados deve ser efetuada na sede da Junta de Freguesia ou por correio eletrónico para [email protected].
- 5 -Cabe à Comissão de Acompanhamento analisar as reclamações e emitir um parecer sobre as mesmas, num período máximo de 10 dias úteis, após o término do período de reclamação, assim como notificar os reclamantes da decisão final.
Artigo 13.º — Fase de Divulgação da Lista Provisória de Propostas Admitidas e Reclamação
Vigente desde: 04/07/2023
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Em vigor desde 04/07/2023