- 1 -Serão aprovados todos os projetos, por ordem de votação, até ao limite máximo da verba disponível para o Orçamento Participativo.
- 2 -Em caso de empate entre os projetos mais votados, cabe à Comissão de Acompanhamento a decisão de desempate, com base na pertinência e abrangência dos projetos.
- 3 -Caso o valor atingido não corresponda ao máximo valor disponível, o excedente será transferido para o Orçamento Participativo do ano seguinte.
- 4 -A proposta (ou propostas) vencedora será convertida em projeto e inserida no Plano de Atividades da Junta de Freguesia, no ano seguinte à sua votação.
- 5 -O resultado da votação é publicitado no site da Junta de Freguesia e noutros meios disponíveis e considerados adequados.
Artigo 15.º — Fase de Publicitação de Resultados
Vigente desde: 04/07/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/07/2023