- 1 -A Junta de Freguesia compromete-se a informar os fregueses e freguesas de todas as fases do Orçamento Participativo, incluindo todas as propostas apresentadas e projetos a votação, bem como dos resultados das mesmas.
- 2 -A Junta de Freguesia compromete-se também a informar os fregueses e freguesas sobre a execução dos projetos vencedores.
- 3 -No final de cada ano a Junta de Freguesia elaborará um relatório final sobre todo o processo do Orçamento Participativo.
Artigo 17.º — Dever de Informação
Vigente desde: 04/07/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/07/2023