- 1 -O Orçamento Participativo visa contribuir para uma cidadania ativa e responsável dos fregueses e freguesas, promovendo o sentido de comunidade, do bem coletivo e envolvendo a população na gestão e decisões de políticas públicas da Freguesia.
- 2 -O Orçamento Participativo tem como objetivos:
- a)Contribuir para uma intervenção ativa e responsável dos fregueses e freguesas na gestão de âmbito local, no que concerne aos recursos públicos e políticas da Freguesia;
- b)Promover a participação dos fregueses e freguesas no processo de identificação dos problemas e necessidades da Freguesia onde residem e na definição das prioridades de intervenção/investimento;
- c)Aproximar as políticas e recursos públicos às necessidades e expectativas dos fregueses e freguesas, com vista a obter uma melhor qualidade de vida na comunidade local;
- d)Promover o contacto de proximidade onde seja aprofundado o diálogo aberto e efetivo, bem como a concertação de esforços entre a Junta de Freguesia e os fregueses e freguesas;
- e)Fomentar a transparência no processo democrático, na atividade da Junta de Freguesia e na gestão dos recursos disponíveis;
- f)Fomentar o debate entre o poder político e a comunidade sobre as várias opções para a satisfação das necessidades das pessoas e do território.
Artigo 4.º — Objetivos
Vigente desde: 04/07/2023
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Em vigor desde 04/07/2023