- 1 -Podem participar no Orçamento Participativo todos os fregueses e freguesas com idade igual ou superior a 18 anos, que sejam recenseados e residentes na área geográfica da Freguesia, bem como representantes de associações, empresas e demais organizações da sociedade civil com sede ou estabelecimento na mesma área geográfica.
- 2 -Os membros do Executivo da Junta de Freguesia do Nadadouro, da Comissão de Acompanhamento, da Assembleia de Freguesia, bem como os funcionários da Junta de Freguesia estão impedidos de apresentar propostas no âmbito do Orçamento Participativo.
Artigo 7.º — Participantes
Vigente desde: 04/07/2023
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Em vigor desde 04/07/2023