- 1 -Consideram-se perpétuas as sepulturas cuja utilização foi exclusiva e perpetuamente concedida pela Junta de Freguesia a requerimento dos interessados.
- 2 -Nas sepulturas perpétuas é permitida a inumação de cadáveres, ossadas e cinzas, nas seguintes condições:
- a)Os cadáveres devem ser encerrados em urnas de madeira ou zinco, tendo este último como espessura mínima 0,40 mm;
- b)As ossadas devem ser encerradas em urnas de madeira ou zinco;
- c)As cinzas podem ser colocadas em sepultura, dentro de recipiente apropriado, até ao limite físico da sepultura.
Artigo 18.º — Inumação em sepulturas perpétuas
Vigente desde: 09/07/2024
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