Aprova o Regulamento do Cemitério da Freguesia de Folgosa.
Legislação habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das competências conferidas pelo n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da CRP, artigo 97.º e seguintes do CPA, alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º conjugado com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12/09, em observância dos regimes legais consagrados nas alíneas gg), hh) e ll) do n.º 1 do artigo 16.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12/09, no Decreto-Lei n.º 411/98, de 30/12, no Decreto n.º 44220, de 03/03/1962, e no Decreto n.º 48770, de 18/12/1962, na parte em que não contrarie outras normas vigentes na matéria, observando-se em todos os diplomas a sua atual redação.
Objeto e âmbito de aplicação
Conceitos legais
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, considera-se:
Legitimidade
Taxas
Finalidade do Cemitério
Horário de funcionamento do Cemitério
Serviços de receção e inumação de cadáveres
A receção e inumação de cadáveres está a cargo do coveiro de serviço ou do encarregado do cemitério ou por quem o substituir, ao qual compete:
Procedimentos iniciais
Serviços de registo e de expediente
Locais de inumação
Modos de inumação
Prazos
Requerimento para inumação
Insuficiência de documentação
Tipos de sepulturas
Para efeitos do presente Regulamento, as sepulturas podem ser temporárias ou perpétuas.
Inumação em sepulturas temporárias
Inumação em sepulturas perpétuas
Inumação em sepultura comum não identificada
É proibida a inumação em sepultura comum não identificada, salvo:
Tipos de Jazigos
Os jazigos podem ser subterrâneos, de capela ou mistos.
Inumação em jazigo
A inumação em jazigo obedece às seguintes regras:
Depósito de cinzas
Prazo legal para exumar
Após a inumação é proibido abrir qualquer sepultura antes de decorridos 3 (três) anos, salvo em cumprimento de mandado da autoridade judiciária.
Procedimento
Nova exumação
Se no momento da abertura da sepultura, após o decurso do prazo legal de 3 (três) anos, se constata não estarem terminados os fenómenos de destruição da matéria orgânica, recobre-se de novo o cadáver mantendo-o inumado por períodos sucessivos de 2 (dois) anos até à mineralização do esqueleto.
Requerimento
Condições
Requerimento
Escolha e demarcação
Alvará
Autorização de atos
Licença para obras
Projeto
Construção
Dimensões das sepulturas
Dimensões dos jazigos
Dimensões dos ossários e columbários
Obras de conservação
Realização de trabalhos de manutenção
Realização de trabalhos de manutenção pela entidade responsável pela administração do Cemitério
Sinais funerários e embelezamento
Transmissão
Transmissão por morte
Transmissão por ato entre vivos
Requerimento para averbamento
Reversão à posse da Freguesia
Os jazigos, sepulturas, ossários e columbários perpétuos que vierem à posse da Freguesia em virtude de caducidade da concessão ou da reversão e que, pelo seu valor arquitetónico ou estado de conservação, se considere manter e preservar, poderão ser mantidos na posse da Junta de Freguesia ou concessionados, nos termos e condições que se resolver fixar mediante deliberação do órgão executivo da Freguesia.
Caixões deteriorados em jazigo
Deteriorações em jazigo ou sepultura
Conceito de abandono
Declaração de prescrição
Destino dos restos mortais
Os restos mortais existentes em jazigo ou sepultura perpétua declarados prescritos serão depositados, com caráter de perpetuidade, em local reservado para o efeito, caso não sejam reclamados no prazo de 30 (trinta) dias sobre a data da declaração do abandono.
Fiscalização
Têm competência para proceder à fiscalização do disposto no presente Regulamento as seguintes entidades:
Contraordenações e coimas
Proibições
Desaparecimento e vandalização de objetos
A Junta de Freguesia não se responsabiliza pelo desaparecimento e/ou vandalização de quaisquer objetos ou sinais funerários e/ou religiosos colocados em jazigos, sepulturas ou ossários.
Realização de cerimónias
Utilização da Casa Mortuária
Legislação subsidiária e casos omissos
Entrada em vigor
317790139