- 1 -As sepulturas têm, em planta, a forma retangular e obedecem às seguintes dimensões mínimas:
- a)Para adultos: comprimento - 2 m; largura - 0,75 m; profundidade - 1,50 m.
- b)Para crianças: comprimento - 1 m; largura - 0,55 m; profundidade - 1 m.
- 2 -As sepulturas, devidamente numeradas, agrupam-se em talhões, podendo haver secções para a inumação de crianças separadas dos locais que se destinam aos adultos.
- 3 -Procurar-se-á dar o melhor aproveitamento ao terreno, não podendo, contudo, os intervalos entre as sepulturas e entre estas e os lados dos talhões serem inferiores a 0,40 m, mantendo-se para cada sepultura um acesso mínimo de 0,60 m de largura.
Artigo 35.º — Dimensões das sepulturas
Vigente desde: 09/07/2024
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